DECRETO 7.243, DE 26 DE JULHO DE 2010

(D. O. 27-07-2010)

Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.


Art. 2º

- Fica revogado o inciso XXXII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.


Art. 3º

- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 16.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota