(D. O. 27-07-2010)
O Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
- Fica revogado o inciso XXXII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 16.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota