(D. O. 30-07-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
[Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXIV. Vigência em 07/03/2020]. Decreto 7.094/2010 (Orçamento/2010. ExecuçãoO Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 69 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta:
- O art. 8º do Decreto 7.094, de 3/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva