DECRETO 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 12-08-2010)

Acrescenta o § 5º ao art. 5º do Decreto 6.990, de 27/10/2009, que regulamenta o art. 71 da Lei 11.941, de 27/05/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei 11.941, de 27/05/2009, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 6.990, de 27/10/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 5º - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva