(D. O. 12-08-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei 11.941, de 27/05/2009, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 6.990, de 27/10/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva