DECRETO 7.266, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 17-08-2010)

Administrativo. Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê.


Art. 2º

- O inciso LI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota