DECRETO 7.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 31-08-2010)

Administrativo. Autoriza a cessão onerosa de créditos da União para o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de suas participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, da Medida Provisória 500, de 30/08/2010, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Parágrafo único - A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega