(D. O. 31-08-2010)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, da Medida Provisória 500, de 30/08/2010, Decreta:
- Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
Parágrafo único - A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega