DECRETO 7.286, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 02-09-2010)

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ementa de acordo com retificação do D.O.de 29/03/2011.
  • Redação anterior: «Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na República da Bósnia e Herzegóvina. »
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina.

Ementa de acordo com retificação do D.O.de 29/03/2011.

Redação anterior: [Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na República da Bósnia e Herzegóvina.]


Art. 2º

- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 16.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o inciso LXVIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 01/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim