(D. O. 02-09-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 16.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso XVII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 01/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
- Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Decreto 8.646, de 28/01/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).Brasília, 01/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim