DECRETO 7.288, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 02-09-2010)

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.646, de 28/01/2016, art. 2º (art. 4º-A).

(Arts. - - - - 4º-A -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.


Art. 2º

- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 16.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o inciso XVII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 01/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim


Art. 4º-A

- Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Decreto 8.646, de 28/01/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).
Decreto 5.073, de 10/05/2004 (consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro).

Brasília, 01/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim