DECRETO 7.292, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 02-09-2010)

Administrativo. Acresce item ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

[9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Sergio Geromel