(D. O. 02-09-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:
- O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Sergio Geromel