(D. O. 08-09-2010)
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Não houve.
Decreto 6.842/2009 (Tributário. Papel. Alíquotas. COFINS. PIS/PASEP)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do § 12 e no inciso II do § 13 do art. 8º, nos incisos I e II do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, no art. 18 da Lei 11.727, de 23/06/2008, e nos arts. 1º e 2º da Lei 11.945, de 4/06/2009, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 6.842, de 7/05/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega