DECRETO 7.293, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 08-09-2010)

Tributário. Seguridade social. Altera o Decreto 6.842, de 07/05/2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.842/2009 (Tributário. Papel. Alíquotas. COFINS. PIS/PASEP)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do § 12 e no inciso II do § 13 do art. 8º, nos incisos I e II do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, no art. 18 da Lei 11.727, de 23/06/2008, e nos arts. 1º e 2º da Lei 11.945, de 4/06/2009, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 6.842, de 7/05/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
(...)
§ 1º - (...)
(...)
IV - empresas que exerçam as atividades de comercialização ou distribuição de papel nas hipóteses dos incisos I e II do caput, para venda exclusivamente às pessoas referidas nos incisos I e II deste parágrafo, observados os arts. 1º e 2º da Lei 11.945, de 4/06/2009.
(...)
§ 7º - Devem ser registradas, de forma segregada, e ter o saldo controlado durante todo o período:
I - as aquisições dos papéis referidos no inciso II do caput das aquisições dos demais papéis;
II - as vendas de papéis e jornais destinados à impressão de jornais ou periódicos das vendas não destinadas a esses fins.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega