DECRETO 7.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 13-09-2010)

Administrativo. Tributário. Acresce dispositivo ao Decreto 6.582, de 26/09/2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.033/2004 ([Origem da Medida Provisória 206, de 06/08/2004]. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Precatório. Seguridade social. Reporto. PIS/PASEP. COFINS. Parcelamento de débito)
Decreto 6.582/2008 (REPORTO. Relações de máquinas, equipamentos e bens)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei 11.033, de 21/12/2004, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto no 6.582, de 26/09/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 2º-A - Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, por qualquer beneficiário do REPORTO.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega