DECRETO 7.309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 23-09-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.062, de 14/11/2019, art. 9º). Administrativo. Dá nova redação ao Decreto 7.167, de 05/05/2010, art. 4ºque regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.062, de 14/11/2019, art. 9º (Revogação total).

Decreto 7.167/2010 (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.)
Lei 11.284/2006 (Regulamento. Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Comitê gestor)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.284, de 02/03/2006, Decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 7.167, de 5/05/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...).
X - um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM;
XI - um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
XII - um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Izabella Monica Vieira Teixeira