(D. O. 23-09-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.062, de 14/11/2019, art. 9º (Revogação total).
Decreto 7.167/2010 (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.284, de 02/03/2006, Decreta:
- O art. 4º do Decreto 7.167, de 5/05/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Izabella Monica Vieira Teixeira