(D. O. 23-09-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.123/2010 (Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei 12.154, de 23/12/2009, Decreta:
- O § 3º do art. 55 do Decreto 7.123, de 3/03/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas.