(D. O. 23-09-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O parágrafo único do art. 119 do Decreto 6.759, de 5/02/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.