DECRETO 7.315, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 23-09-2010)

Administrativo. Regulamento aduaneiro. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto 6.759, de 05/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 119 do Decreto 6.759, de 5/02/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica:
I - às importações efetuadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos Municípios; e
II - às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.