DECRETO 7.321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 30-09-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXVI. Vigência em 07/03/2020). Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094, de 03/02/2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 7.094/2010 (Orçamento/20100
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 69 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta:

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 7.094, de 3/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - (...).
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.772.594.365,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 842.414.465,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e
(...).] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]