(D. O. 06-10-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 4.873/2003 (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS])O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 13, V, e 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 4.873, de 11/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Pereira Zimmermann.