(D. O. 19-10-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.412, de 30/12/2010 (Revogação total).
Decreto 6.306/2007 (IOF. Regulamento)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
- O art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso XXVIII do § 1º do art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007.
Brasília, 18/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.