(D. O. 28-10-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 16.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso LXXII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 27/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim