(D. O. 28-10-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 13. [[Decreto 7.349/2010, art. 1º. Decreto 71.733/1973, art. 11.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso XXXV do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004. [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]
Brasília, 27/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim