(D. O. 28-10-2010)
O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:
- Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Rivera, na República Oriental do Uruguai.
- -O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, na parte referente à República Oriental do Uruguai - Consulado em Rivera, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim