DECRETO 7.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

(D. O. 28-10-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a elevação da categoria do Consulado em Rivera, na República Oriental do Uruguai.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:

Art. 1º

- Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Rivera, na República Oriental do Uruguai.


Art. 2º

- -O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, na parte referente à República Oriental do Uruguai - Consulado em Rivera, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Consultado-Geral em Rivera] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim