(D. O. 19-11-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/10/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a denominar-se Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi