(D. O. 26-11-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.977/2009 ([Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009]. Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.977, de 7/07/2009, Decreta:
- Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009, até o montante de R$ 1.938.707.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil reais).
Parágrafo único - A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega