DECRETO 7.368, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 26-11-2010)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094, de 03/02/2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências. [[Decreto 7.094/2010, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 69 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.017/2009, art. 69.]]

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 7.094, de 3/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 7.094/2010, art. 8º - (...)
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 14.091.694.365,00 (quatorze bilhões, noventa e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 14.805.798.465,00 (quatorze bilhões, oitocentos e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e
(...) ](NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]