(D. O. 26-11-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 69 da Lei 12.017, de 12/08/2009, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.017/2009, art. 69.]]
- O art. 8º do Decreto 7.094, de 3/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 7.094/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva