(D. O. 29-11-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.659, de 23/12/2011 (Revogação total).
Lei 12.315, de 25/08/2010 (Servidor público militar. Cargos)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.315, de 25/08/2010, Decreta:
- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: vinte e dois DAS 101.4; e três DAS 101.3;
II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela [d] do Anexo III da Lei 11.526, de 4/10/2007: uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e
III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela [b] do Anexo III da Lei 11.526/2007: nove do Nível V; e seis do Nível II.
§ 1º - Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
§ 2º - As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
§ 4º - As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enzo Martins Peri - Paulo Bernardo Silva