DECRETO 7.370, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 29-11-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.659, de 23/12/2011). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, criados pela Lei 12.315, de 25/08/2010, para emprego nos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.659, de 23/12/2011 (Revogação total).

Lei 12.315, de 25/08/2010 (Servidor público militar. Cargos)
Lei 11.526/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.315, de 25/08/2010, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: vinte e dois DAS 101.4; e três DAS 101.3;

II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela [d] do Anexo III da Lei 11.526, de 4/10/2007: uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e

III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela [b] do Anexo III da Lei 11.526/2007: nove do Nível V; e seis do Nível II.

§ 1º - Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

§ 2º - As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.

§ 4º - As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enzo Martins Peri - Paulo Bernardo Silva