DECRETO 7.376, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 02-12-2010)

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.


Art. 2º

- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim