(D. O. 02-12-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 2.594/98 (Programa Nacional de Desestatização – PND)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:
- O art. 33 do Decreto 2.594, de 15/05/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Helena Carvalho Lopes - Luiz Soares Dulci.
Assinaturas de acordo com a retificação do D.O. de 03/12/2010.