(D. O. 23-12-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 13.
- Fica alterado o Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, na parte referente à República Portuguesa, com a inclusão do Consulado-Geral em Faro.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota