(D. O. 23-12-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota