(D. O. 31-12-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, “a”, da Constituição, Decreta:
- Os Anexos I e II do Decreto 6.997, de 4/11/2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.214, de 26/01/2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010. [[Decreto 7.417/2010, art. 1º.]]
Lei 12.214/2010 (Orçamento/2010)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 7.180, de 20/05/2010.
Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva