DECRETO 7.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 31-12-2010)

Dá nova redação ao art. 21 do Anexo ao Decreto 70.274, de 09/03/72, no tocante ao hasteamento do Pavilhão Presidencial e incluindo disposição sobre o Pavilhão do Vice-Presidente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 21 do Anexo ao Decreto 70.274, de 9/03/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 21 - O Pavilhão Presidencial será hasteado, observado o disposto no art. 27, caput e § 1º:
I - na sede do Governo e no local em que o Presidente da República residir, quando ele estiver no Distrito Federal; e
II - nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente da República a eles comparecer.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo ao Pavilhão do Vice-Presidente da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Félix.