(D. O. 31-12-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 21 do Anexo ao Decreto 70.274, de 9/03/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Félix.