(D. O. 31-12-2010)
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Decreto 27.048/49 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)O Presidente da República, de acordo com o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, fica acrescido do seguinte número:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi