(D. O. 14-01-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
[Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIII. Vigência em 07/03/2020]. Decreto 7.426/2011 (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Transferência para o Ministério da Justiça)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Os arts. 10 e 12 do Decreto 7.426, de 7/01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - José Elito Carvalho Siqueira