DECRETO 7.427, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 14-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Decreto 7.426, de 07/01/2011, que dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

[Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIII. Vigência em 07/03/2020]. Decreto 7.426/2011 (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Transferência para o Ministério da Justiça)
Lei 11.343/2006 (Tóxicos. Antidrogas)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 10 e 12 do Decreto 7.426, de 7/01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 10 - A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
(...)] (NR)
[Art. 12 - Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - José Elito Carvalho Siqueira