DECRETO 7.432, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 21-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 6.880/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Roussef - Nelson Jobim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o TENENTE

ARMAS e QMB

120

66

107

-

-

INTENDÊNCIA

10

6

16

-

-

QEM

7

6

10

-

-

SAU (MÉDICO)

14

17

17

-

-

SAU (DENT)

10

4

5

-

-

SAU (FARM)

8

3

6

-

-

QCM

0

0

1

-

-

QCO

-

0

48

50

-

QAO

-

-

-

37

59