(D. O. 31-01-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.212/2010 (IPI)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 305 do Decreto 7.212, de 15/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega