DECRETO 7.435, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 31-01-2011)

Tributário. Dá nova redação ao art. 305 do Decreto 7.212, de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.212/2010 (IPI)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 305 do Decreto 7.212, de 15/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 305 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá normas com os termos e condições para que a aplicação do selo de controle nos produtos possa ser feita, mediante informação à repartição jurisdicionante, no estabelecimento do importador ou licitante ou em local por eles indicado.
Parágrafo único - O prazo para a aplicação do selo será de quinze dias, contados da saída dos produtos da repartição que os desembaraçar ou licitar.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega