DECRETO 7.449, DE 11 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 14-03-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 7.429, de 17/01/2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Cargos. Remanejamento)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 7.429, de 17/01/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior