(D. O. 14-03-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Cargos. Remanejamento)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 7.429, de 17/01/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior