(D. O. 28-03-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.325, de 07/10/2014, art. 3º (Revogação total).
Decreto 6.306/2007 (IOF. Regulamento)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
- O art. 15-A do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.306/2007 (IOF. Regulamento)Efeitos nas operações de câmbio liquidadas a partir de 27/04/2011.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da publicação.
Efeitos a partir de 27/04/2011.
Brasília, 25/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega.