(D. O. 26-04-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:
Lei 10.848/2004 (Comercialização de energia elétrica)- Fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por até trinta dias, contados da publicação deste decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão