DECRETO 7.464, DE 25 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 26-04-2011)

(Revogao pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:

Lei 10.848/2004 (Comercialização de energia elétrica)
Art. 1º

- Fica autorizada a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por até trinta dias, contados da publicação deste decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão