DECRETO 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 27-04-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Prorroga a vacatio legis do Decreto 7.462, de 19/04/2011, e do Decreto 7.465, de 25/04/ 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.465/2011 (Servidor público. Cargos. Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República)
Decreto 7.462/2011 (Ministério das Comunicações. Estrutura regimental. Altera e revoga os decretos que menciona)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 18 do Decreto 7.462, de 19/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.462/2011 (Ministério das Comunicações. Estrutura regimental. Altera e revoga os decretos que menciona)
[Art. 18 - Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011.] (NR)

Art. 2º

- O art. 14 do Decreto 7.465, de 25/04/2011:

Decreto 7.465/2011 (Servidor público. Cargos. Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República)
[Art. 14 - Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior