(D. O. 27-04-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.465/2011 (Servidor público. Cargos. Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 18 do Decreto 7.462, de 19/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 7.462/2011 (Ministério das Comunicações. Estrutura regimental. Altera e revoga os decretos que menciona)- O art. 14 do Decreto 7.465, de 25/04/2011:
Decreto 7.465/2011 (Servidor público. Cargos. Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior