DECRETO 7.479, DE 16 DE MAIO DE 2011

(D. O. 17-05-2011)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.928, de 7/06/2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC).

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Decreto 6.935/2009 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.784/2009)

@NOTAFONTE = Decreto 5.957/2006 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.718/2006)

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1.718 (2006) e 1.874 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, respectivamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos 5.957, de 7/11/2006, e 6.935, de 12/08/2009;

Considerando a adoção, em 7 de junho de 2010, da Resolução 1.928 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2011; 190º da Independência e 123 da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota

Resolução 1928 (2010)

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções pertinentes anteriores, incluindo as Resoluções 825 (1993), 1540 (2004), 1695 (2006), 1718 (2006), 1874 (2009) e 1887 (2009), bem como as Declarações Presidenciais de 6/10/2006 (S/PRST/2006/41) e 13 de abril de 2009 (S/PRST/2009/7),

Recordando o relatório interino de 11/11/2009 do Painel de Peritos designado pelo Secretário-Geral, em conformidade com o parágrafo 26 da Resolução 1874 (2009), e o relatório final de 12/05/2010 apresentado pelo Painel,

Determinando que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como de seus vetores, continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacionais,

Atuando sob o artigo 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. Decide prorrogar até 12 de junho de 2011 o mandato do Painel de Peritos, como especificado no parágrafo 26 da Resolução 1874 (2009), e solicita ao Secretário-Geral tomar as medidas administrativas necessárias para esse efeito;

2. Solicita ao Painel de Peritos fornecer ao Conselho, o mais tardar até 12 de novembro de 2010, um relatório intermediário de seu trabalho e, o mais tardar até 30 dias antes da conclusão de seu mandato, um relatório final com suas conclusões e recomendações;

3. Urge a todos os Estados, órgãos pertinentes das Nações Unidas e outras partes interessadas a cooperar plenamente com o Comitê estabelecido em conformidade com a Resolução 1718 (2006) e com o Painel de Peritos, em particular por meio do fornecimento de qualquer informação que esteja a seu dispor sobre a implementação das medidas impostas por força da Resolução 1718 (2006) e da Resolução 1874 (2009);

4. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.