(D. O. 03-06-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.209/2004 (Regulamento. Lei 10.836/2004. Bolsa família)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.836, de 9/01/2004, Decreta:
- O inciso II do art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello