DECRETO 7.494, DE 02 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 03-06-2011)

Administrativo. Altera o Decreto 5.209, de 17/09/2004, que regulamenta a Lei 10.836, de 09/01/2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.209/2004 (Regulamento. Lei 10.836/2004. Bolsa família)
Lei 10.836/2004 (Bolsa família)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.836, de 9/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- O inciso II do art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças entre zero e doze anos; ou
d) adolescentes até quinze anos;] (NR)

Parágrafo único - O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello