(D. O. 10-06-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 6.514/2008 (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.514/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Izabella Monica Vieira Teixeira