DECRETO 7.497, DE 09 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 10-06-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII. Vigência em 07/03/2020). Meio ambiente. Dá nova redação ao art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 6.514/2008 (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.514/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo)
[Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Izabella Monica Vieira Teixeira