DECRETO 7.504, DE 24 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 27-06-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Vigência em 02/07/2011). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto 5.135, de 07/07/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5.

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5.


Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Brasília, 24/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gleisi Hoffmann

ANEXO
(Anexo II do Decreto 5.135/2004)

[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

(...).
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1SubchefeNE
5Subchefe Adjunto101.5
1Assessor Especial102.5
(...).

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

 

       
NE5,40421,60421,60 
       
DAS 101.65,28210,56210,56 
DAS 101.54,251563,751668,00 
DAS 101.43,23412,92412,92 
DAS 101.31,91611,46611,46 
       
DAS 102.54,252189,252085,00 
DAS 102.43,2354174,4254174,42 
DAS 102.31,914178,314178,31 
DAS 102.21,275873,665873,66 
DAS 102.11,004545,004545,00 
       
SUBTOTAL 1250580,93250580,93 
FG-30,12323,84323,84 
SUBTOTAL 2323,84323,84 
TOTAL (1+2)282584,77282584,77” (NR)