DECRETO 7.510, DE 30 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 30-06-2011)

Administrativo. Seguridade social. Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Altera o art. 3º do Decreto 6.722, de 30/12/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.722/2008 (Decreto 3.048/1999. Alteração. Seguridade social. Regulamento)
Lei 8.213/1991 (Previdência social. Benefícios)
Decreto 3.048/1999, art. 19 (Regulamento da previdência social. Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS )
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.213, de 24/07/1991, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 6.722, de 30/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 6.722/2008, at. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.] (NR) [[Decreto 3.048/1999, art. 19.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Garibaldi Alves Filho