DECRETO 7.522, DE 08 DE JULHO DE 2011

(D. O. 11-07-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. [[Decreto 88.777/1983, art. 21.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 667/1969 (Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 02/07/1969, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

[12 - Ministério da Fazenda; e
13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho