DECRETO 7.526, DE 15 DE JULHO DE 2011

(D. O. 18-07-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 10. Vigência em 15/02/2021). (Vigência em 22/07/2011). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.392, de 13/12/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União - AGU, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 10 (Revogação total. Vigência em 15/02/2021).

(Arts. - - - - - -
Decreto 7.392/2010 (Advocacia-Geral da União - AGU. Estrutura regimental e cargos)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União: um DAS 102.3.


Art. 2º

- Os cargos em comissão remanejados da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento)

Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 7.392/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.392/2010, art. 2º (Advocacia-Geral da União - AGU. Estrutura regimental e cargos)
[Art. 2º - (...).
(...).
II - (...).
(...)
b) (...)
(...)
1. Departamento de Controle Difuso;
(...)
e) (...)
(...)
2. Departamento de Patrimônio e Probidade;
(...)
III - (...)
(...)] (NR)
[Art. 7º - (...)
(...)
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração:
(...)] (NR)
[Art. 9º - Ao Departamento de Controle Difuso compete:
(...)] (NR)
[Art. 22 - (...)
(...)
IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;
V - analisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e
VI - assessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União.] (NR)
[Art. 23 - Ao Departamento de Patrimônio e Probidade compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;
II - (...)
a) nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;
b) nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário;
c) nas cobranças de créditos da União, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, bem como na análise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da competência da Justiça do Trabalho; e
III - orientar e supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União nos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas as competências específicas do Departamento Trabalhista.] (NR)
[Art. 37 - (...)
(...)
V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria.
(...)] (NR)

Art. 4º

- Os Anexos II e IV ao Decreto 7.392/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e III a este Decreto.


Art. 5º

- O Advogado-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos I e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor no dia 22/07/2011.

Brasília, 15/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 7.392/2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADEQTDE.DENOMINAÇÃONE/DAS/FG
 3Adjuntos102.6
 1Assessor Especial102.5
 2Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 4Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Apoio1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Cerimonial1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
 2Assistente Técnico102.1
    
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-Geral101.4
    
Secretaria do Conselho Superior da AGU1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA1Secretário-GeralNE
Chefia de Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 1Assessor Técnico102.3
Serviço2Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos ePessoal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO1Secretário-GeralNE
 1Secretário-Adjunto101.5
Divisão1Chefe101.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
    
Coordenação-Geral de AçõesRelevantes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Gestão Judicial1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de AtuaçãoEstratégica1Coordenador-Geral101.4
    
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO1Consultor-GeralNE
Coordenação2Coordenador101.3
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
    
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
CONSULTORIA DA UNIÃO5Consultor da União102.5
Serviço3Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃODE ÓRGÃOS JURÍDICOS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Orientação1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Análise Preventiva eSistematização1Coordenador-Geral101.4
    
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS1Diretor101.5
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS1Diretor101.5
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Tratamento da Informação1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
    
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DAADMINISTRAÇÃO FEDERAL1Diretor101.5
    
Coordenação3Coordenador101.3
    
CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS26Coordenador-Geral101.4
    
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉDOS CAMPOS1Coordenador101.3
    
CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO1Corregedor-Geral da Advocacia da UniãoNE
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
 2Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço de Protocolo1Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
    
CORREGEDORIAS AUXILIARES5Corregedor Auxiliar101.5
    
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
    
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO1Procurador-Geral da UniãoNE
 1Subprocurador-Geral102.6
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de InformaçõesEstratégicas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS E CONTENCIOSOELEITORAL1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Estudos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais eDireito Eleitoral1Coordenador-Geral101.4
    
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E PROBIDADE1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Defesa do Patrimônio eMeio Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Defesa da Probidade1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Créditos ePrecatórios1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Direito Econômico,Social e Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral do Pessoal Militar1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral do Pessoal Civil1Coordenador-Geral101.4
    
DEPARTAMENTO TRABALHISTA1Diretor101.5
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Relações deTrabalho1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Demandas AdministrativasTrabalhistas e de Ações Residuais1Coordenador-Geral101.4
    
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS1Diretor101.5
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Planejamento e Supervisão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Perícias1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Cálculos1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
    
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1a REGIÃO1Procurador-Regional101.5
 1Subprocurador-Regional101.4
    
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de AçõesEstratégicas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação7Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
    
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2a REGIÃO1Procurador-Regional101.5
 1Subprocurador-Regional101.4
    
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação10Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3a REGIÃO1Procurador-Regional101.5
 1Subprocurador-Regional101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão1C@FIM =