DECRETO 7.541, DE 02 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 03-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Altera o Anexo V ao Decreto 6.890, de 29/06/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

Decreto 6.890/2009 (TIPI. Decreto 6.006/2006. Alteração)
Decreto 6.006/2006 (TIPI)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo V ao Decreto 6.890, de 29/06/2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 7.394, de 15/12/2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo V ao Decreto 6.890, de 29/06/2009.

Decreto 7.394/2010, art. 1º (IPI)

Brasília, 02/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO
(Anexo V ao Decreto 6.890/2009)

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

8701.20.0008704.23.900
8704.21.1008704.31.104
8704.21.2008704.31.204
8704.21.3008704.31.304
8704.21.9008704.31.904
8704.21.10 Ex 0148704.31.10 Ex 010
8704.21.20 Ex 0148704.31.20 Ex 010
8704.21.30 Ex 0148704.31.30 Ex 010
8704.21.90 Ex 0148704.31.90 Ex 010
8704.21.90 Ex 02108704.32.100
8704.22.1008704.32.200
8704.22.2008704.32.300
8704.22.3008704.32.900
8704.22.9008704.90.000
8704.23.1008716.31.000
8704.23.2008716.39.000
8704.23.3008716.40.005

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

8701.20.0058704.23.905
8704.21.1058704.31.1010
8704.21.2058704.31.2010
8704.21.3058704.31.308
8704.21.9058704.31.908
8704.21.10 Ex 0188704.31.10 Ex 015
8704.21.20 Ex 01108704.31.20 Ex 015
8704.21.30 Ex 0188704.31.30 Ex 015
8704.21.90 Ex 0188704.31.90 Ex 015
8704.21.90 Ex 02108704.32.105
8704.22.1058704.32.205
8704.22.2058704.32.305
8704.22.3058704.32.905
8704.22.9058704.90.005
8704.23.1058716.31.005
8704.23.2058716.39.005
8704.23.3058716.40.005