DECRETO 7.542, DE 02 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 03-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Altera o Anexo VIII ao Decreto 6.890, de 29/06/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

Decreto 6.890/2009 (TIPI. Decreto 6.006/2006. Alteração)
Decreto 6.006/2006 (TIPI)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo VIII ao Decreto 6.890, de 29/06/2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- O inciso II do caput do art. 7º do Decreto 6.890/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - relacionados no Anexo IX, a partir de 01/01/2013.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto 7.394, de 15/12/2010; e

Decreto 7.394/2010, art. 2º (IPI)

II - o art. 1º do Decreto 7.394, de 15/12/2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto 6.890, de 29/06/2009.

Decreto 7.394/2010, art. 1º (IPI)

Brasília, 02/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO
(Anexo VIII ao Decreto 6.890/2009)
Decreto 6.890/2009 (TIPI. Decreto 6.006/2006. Alteração)

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

2523.21.00069.070
2523.29.10069.080
2523.29.9006910.10.000
2713.20.0006910.90.000
2715.00.0007314.20.00 Ex 010
3209.10.1007314.39.00 Ex 010
3209.10.2007324.10.000
3209.90.1107408.10
3209.90.1908301.10.000
3209.90.2008301.40.000
3214.10.1028301.60.000
3214.10.2028302.10.000
3214.90.0008302.41.005
3824.40.0058481.80.110
3824.50.0008481.80.190
3922.10.0008481.80.930
3922.20.0008516.10.00 Ex 010
3922.90.0008536.20.0010

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

2523.21.00469.075
2523.29.10469.085
2523.29.9046910.10.005
2713.20.0046910.90.005
2715.00.0057314.20.00 Ex 015
3209.10.1057314.39.00 Ex 015
3209.10.2057324.10.005
3209.90.1157408.15
3209.90.1958301.10.0010
3209.90.2058301.40.005
3214.10.10108301.60.005
3214.10.2058302.10.005
3214.90.0058302.41.0010
3824.40.00108481.80.115
3824.50.0058481.80.195
3922.10.0058481.80.935
3922.20.0058516.10.00 Ex 015
3922.90.0058536.20.0015