DECRETO 7.544, DE 02 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 03-08-2011)

Administrativo. Ensino. Altera o Decreto 7.423, de 31/12/2010, que regulamenta a Lei 8.958, de 20/12/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.423/2010 (Lei 8.958/94. Regulamento. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
Lei 8.958/1994 (Ensino. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
Decreto 5.205/2004 ([Revogado pelo Decreto 7.423, de 31/12/2010]. Lei 8.958/1994. Regulamento. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.958, de 20/12/1994, Decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 7.423, de 31/12/2010, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

Decreto 7.423/2010, art. 4º (Lei 8.958/1994. Regulamento. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
[§ 1º - No caso das demais ICTs, que não se configurem como IFES, o percentual da composição dos órgãos dirigentes da fundação de apoio a que se refere o inciso II do caput será definido por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.
§ 2º - A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Aloizio Mercadante