(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 6.318, de 20/12/2007, o Anexo II ao Decreto 7.480, de 16/05/2011, o Anexo II ao Decreto 7.481, de 16/05/2011, e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.694, de 02/03/201 (art. 2º e Anexo II).
Decreto 7.690, de 02/03/2012 (art. 3º e Anexo III. Vigência em 20/03/2012).
Decreto 7.481/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Estrutura regimental e cargos) Decreto 7.480/2011 ( [Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos) Decreto 6.318/2007 ([Efeitos a partir de 2/01/2008]. Servidor público. Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) três DAS 101.4; e
b) seis DAS 101.3;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a) três DAS 102.4; e
b) quatro DAS 102.3; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.
Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 6.318, de 20/12/2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]
Decreto 6.318/2007 ([Efeitos a partir de 2/01/2008]. Servidor público. Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão) Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 7.690, de 02/03/2012. Vigência em 20/03/2012).
Decreto 7.690, de 02/03/2012 (Revoga este artigo)
Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 7.480, de 16/05/2011, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
Decreto 7.480/2011 ( [Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos) Art. 4º
- O Anexo II ao Decreto 7.481, de 16/05/2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Decreto 7.481/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Estrutura regimental e cargos) Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad - Miriam Belchior
ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA FUNDAJ p/ a SEGES a)
DA SEGES p/o MEC (b)
DA SEGES p/o FNDE (c)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,23
3
9,69
-
-
-
-
DAS 101.3
1,91
6
11,46
-
-
-
-
DAS 102.4
3,23
-
-
3
9,69
-
-
DAS 102.3
1,91
-
-
4
7,64
2
3,82
TOTAL
9
21,15
7
17,33
2
3,82
Saldo do Remanejamento (a - b -c)
0
0
Decreto 7.694, de 02/03/2012 (Revoga o Anexo II. Vigência a partir de 20/03/2012).
ANEXO II (Anexo II ao Decreto 6.318, de 20/12/2007).
Decreto 6.318/2007 ([Efeitos a partir de 2/01/2008]. Servidor público. Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
DAS/FG
1
Presidente
101.6
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
3
FG-1
7
FG-2
10
FG-3
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informaçãoe Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento,Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Biblioteca Central Blanche Knopf
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Museu do Homem do Nordeste
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Laboratório de Pesquisa, Conservaçãoe Restauração de Documentos e Obras de Arte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DIRETORIA DE PESQUISAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estudos Educacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estudos Econômicose Populacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estudos Ambientais eda Amazônia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Estudos Sociais eCulturais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE CULTURA
1
Diretor
101.5
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Espaço Cultural Mauro Mota
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Massangana Multimídia Produções
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Capacitaçãoe Difusão Científico-Cultural
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
19
61,37
16
51,68
DAS 101.3
1,91
47
89,77
41
78,31
DAS 101.2
1,27
21
26,67
21
26,67
DAS 101.1
1,00
25
25,00
25
25,00
DAS 102.4
3,23
2
6,46
2
6,46
SUBTOTAL 1
119
231,55
110
210,40
FG-1
0,20
3
0,60
3
0,60
FG-2
0,15
7
1,05
7
1,05
FG-3
0,12
10
1,20
10
1,20
SUBTOTAL 2
20
2,85
20
2,85
TOTAL
139
234,40
130
213,25
Decreto 7.690, de 02/03/2012 (Revoga o Anexo III).
ANEXO III (Anexo II do Decreto 7.480, de 16/05/2011)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto 7.480/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos)