DECRETO 7.557, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 29-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.304, de 22/09/2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 7.304/2010 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura regimental. Cargos)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.304/2010, art. 2º (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura regimental. Cargos)
[Art. 2º - (...).
(...)
III - (...).
(...)
g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;
(...)
3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;
(...)] (NR)
[Art. 11 - À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento, não proliferação e cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e do G-5, e nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina, Caribe e União Europeia de Chefes de Estado e de Governo.] (NR)
[Art. 34 - À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar.] (NR)
[Art. 36-A - Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete:
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;
II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no tocante à matéria de sua responsabilidade; e
III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade.] (NR)
[Art. 75 - (...).
(...)
§ 1º - Os Cônsules-Gerais Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que trata este artigo exercem funções de chefia para os efeitos do disposto no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.
§ 2º - A chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial.] (NR)
[Art. 77 - (...)
Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 7.304/2010, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Decreto 7.304/2010 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura regimental. Cargos)

Art. 3º

- Ficam demonstrados, na forma do Anexo II a este Decreto, os cargos em comissão remanejados do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em atendimento ao disposto no Decreto 7.429, de 17/01/2011.

Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior

ANEXO I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/
FG

GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 1Assessor Especial102.5
 1Subchefe do Gabinete101.4
 7Assessor102.4
    
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO1Secretário101.5
Coordenação-Geral de Planejamento Políticoe Econômico1Coordenador-Geral101.4
 3Assessor Técnico102.3
    
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES1Chefe da Assessoria Especial101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Federativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
    
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GABINETE1Chefe da Assessoria101.4
 1Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
Coordenação-Geral de Direito Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Direito Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 5Gerente101.2
    
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES1Secretário-GeralNE
 2Assessor Especial102.5
 3Assessor102.4
 5Assessor Técnico102.3
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação-Geral de AçõesInternacionais de Combate à Fome1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
SUBSECRETARIA-GERAL POLÍTICA I1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Mecanismos FinanceirosInovadores para a Erradicação da Fome e da Pobreza1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Combate aos IlícitosTransnacionais1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DA EUROPA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
Divisão da Europa I1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da Europa II1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da Europa III1Chefe101.4
 1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E TEMAS SOCIAIS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Direitos Humanos1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Temas Sociais1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão das Nações Unidas1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão de Paz e Segurança Internacional1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DOS ESTADOS UNIDOS, CANADÁ E ASSUNTOSINTERAMERICANOS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão dos Estados Unidos da América e Canadá1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da Organização dos EstadosAmericanos1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
    
SUBSECRETARIA-GERAL POLÍTICA II1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão do Fórum IBAS e do Agrupamento BRIC1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Seguimento de Cúpulas1Chefe101.4
 1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de China e Mongólia1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da ASEAN e Timor Leste1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Japão e Península Coreana1Chefe101.4
 1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DA ÁSIA CENTRAL, MERIDIONAL E OCEANIA1Diretor101.5
 1Assessor técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão da Ásia Meridional1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da Oceania1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da Ásia Central1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
SUBSECRETARIA-GERAL POLÍTICA III1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DA ÁFRICA1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Coordenação-Geral da Comunidade dos Paísesde Língua Portuguesa1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Divisão da África I1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da África II1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da África III1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DO ORIENTE MÉDIO1Diretor101.5
 1Assistente102.2
Divisão do Oriente Médio I1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão do Oriente Médio II1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA DO SUL, CENTRAL E DOCARIBE1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral da União de NaçõesSul-americanas e do Grupo do Rio1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Econômicos daAmérica do Sul1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação-Geral das ComissõesDemarcadoras de Limites1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites1Chefe101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites1Chefe101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DA AMÉRICA DO SUL I1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão da América Meridional I1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da América Meridional II1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DA AMÉRICA DO SUL II1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão da América Meridional III1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da América Meridional IV1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DA ALADI E INTEGRAÇÃO ECONÔMICAREGIONAL1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Integração Regional I1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão de Integração Regional II1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DO MERCOSUL1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Coordenação Econômica eAssuntos Comerciais do Mercosul1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais,Jurídicos e Sociais do Mercosul1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DA AMÉRICA CENTRAL E CARIBE1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão do México e América Central1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão do Caribe1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO ECONÔMICO1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
Coordenação-Geral de OrganizaçõesEconômicas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Contenciosos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Acesso a Mercados1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão de Agricultura e Produtos de Base1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
Divisão de Propriedade Intelectual1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Negociações Extrarregionais doMercosul I1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Negociações Extrarregionais doMercosul II1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS E SERVIÇOS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Política Financeira1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Cooperação Financeira eTributária1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Negociações de Serviços1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
SUBSECRETARIA-GERAL DE MEIO AMBIENTE, ENERGIA, CIÊNCIA ETECNOLOGIA1Subsecretário-Geral101.6
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE ENERGIA1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Recursos Energéticos Novos eRenováveis1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão de Recursos Energéticos NãoRenováveis1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE TEMAS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão de Ciência e Tecnologia1Chefe101.4
 1Assistente102.2
Divisão da Sociedade da Informação1               Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E TEMAS ESPECIAIS1              Diretor101.5
 1              Assessor T&eacu@FIM =