(D. O. 15-09-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 7.304/2010 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura e cargos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 11 do Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 7.304/2010, art. 11 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura e cargos)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o item 4 da alínea [b] do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010; e
Decreto 7.304/2010, art. 2º (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura e cargos)II - o art. 15 do Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010.
Decreto 7.304/2010, art. 15 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura e cargos)Brasília, 14/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior